Saiba mais sobre O que são as caixas de inspeção e de passagem
CAIXA DE INSPEÇÃO DE ESGOTO
O objetivo das caixas é permitir a inspeção, limpeza e desobstrução das tubulações de esgoto. As caixas de inspeção devem preferencialmente estar localizadas em áreas de grama ou jardins, fora das construções. Podem ser executadas em concreto, alvenaria, plástico ou pré-moldadas, com formato cilíndrico, de base quadrada ou retangular. A dimensão mínima interna é de 60 cm de lado quando quadrada ou de diâmetro quando cilíndrica.
Segundo a NBR 8160, a distância entre duas caixas de inspeção não deve ser superior a 25 metros e devem ser utilizadas sempre que houver desvios, mudanças de inclinação e junção de tubulações enterradas. A profundidade das caixas é variável de acordo com a inclinação da tubulação e a distância percorrida, não devendo ser superior a 1 metro.
Em prédios com mais de 2 pavimentos, não devem ser instaladas caixas a menos de 2 metros de distância dos tubos de queda.
CAIXA DE INSPEÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS
Assim como as caixas de inspeção de esgotos, elas devem ter seção circular com diâmetro mínimo de 60 cm ou lado de mesmo valor quando quadrada, e profundidade máxima de 1 metro.
Quando ocorre a possibilidade de arrastamento de areia ou lama para dentro da tubulação é utilizada a caixa de areia, que possui uma camada de brita no fundo e tem o objetivo de reter essas partículas para posterior limpeza.
CAIXA SEPARADORA DE ÁGUA E ÓLEO
Em postos de abastecimento com lavagem de veículos, garagens e oficinas mecânicas, as águas não podem escoar diretamente para a rede pública pois elas podem conter óleos e graxas. Nesses casos, deve-se utilizar a caixa separadora de água e óleo.
Com a passagem do líquido pelo separador de água e óleo, ocorre a separação física das fases aquosa e oleosa sem a utilização de energia elétrica. Como os óleos apresentam densidade inferiores à da água, estes tendem a flutuar e ficar retidos no separador. O uso desta caixa evita o descarte direto de águas oleosas no ambiente, atendendo às normas ambientais.
CAIXA RETENTORA DE GORDURA
Da mesma forma que a caixa separadora de água e óleo, a caixa de gordura retém as gorduras que flutuam na camada superior do esgoto e evitam que essa gordura escoe livremente para a rede pública e gere obstruções. A instalação de caixas de gordura é obrigatória para residências, comércios e indústrias ao final da rede que recebe resíduos de pias de copas e cozinhas.
De acordo com a NBR 8160, a caixa de gordura pode ser do tipo pequena (CGP) ou simples (CGS) quando para a coleta de apenas uma cozinha. A caixa de gordura pequena é cilíndrica, com as dimensões mínimas de 30 cm de diâmetro, volume total de 18 litros, parte submersa do septo de 20 cm e diâmetro de saída de 75 mm.
A caixa de gordura simples é cilíndrica também e tem as dimensões mínimas de 40 cm de diâmetro, volume total de 31 litros, parte submersa do septo de 20 cm e diâmetro de saída de 75 mm.
Para a coleta de 3 a 12 cozinhas, como é o caso de edifícios pequenos, deve ser utilizada a caixa de gordura dupla (CGD), cilíndrica, com as dimensões mínimas de 60 cm de diâmetro, volume total de 120 litros, parte submersa do septo de 35 cm e diâmetro de saída de 100 mm.
Para edifícios com mais de 12 cozinhas, deve ser dimensionada a caixa de gordura especial (CGE), com forma prismática de base retangular e volume calculado pela fórmula:
V = 2 N +20
Em que V é o volume e N é o número de pessoas servidas pelas cozinhas que contribuem para a caixa de gordura no turno de maior fluxo. Um engenheiro deve ser contratado para definir e dimensionar a necessidade da caixa de gordura.